Imagens mostram reação de PM do GRAer/GO durante tentativa de assalto em banco

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As imagens do circuito interno de segurança do banco onde um assaltante foi baleado após tentar assaltar um policial militar na manhã de quinta-feira (8/12) foram divulgadas nesta sexta-feira (9/12). As imagens mostram o momento em que o criminoso se distraiu e foi atingido com seis tiros. A tentativa de assalto aconteceu no caixa eletrônico de um banco da Rua 90, no Setor Sul, em Goiânia.

As imagens mostram o policial, de camisa azul, e o assaltante, de camisa preta, no caixa eletrônico ao lado do que o PM está. Ele finge estar fazendo uma operação bancária e, depois de anunciar o assalto, se distrai e o policial saca a arma e reage. Foram disparados seis tiros contra o assaltante.

O PM Pedro Henrique Batista, que é capitão do Grupamento Aéreo (Graer) da Polícia Militar de Goiás, conta como foi sua reação. “Eu aproveitei o momento em que ele se afastou e a entrada de um terceiro cliente, que fez ele desviar a atenção, e saquei a arma. Como parte do nosso procedimento verbalizei: ‘Polícia! No chão! No chão’. Só que imediatamente ele veio para cima de mim levando a mão à altura da cintura. Então eu não tive outra alternativa a não ser realizar os disparos. Eu nem sei dizer quantos tiros eu disparei. Eu efetuei o suficiente para que ele cessasse sua ação e caísse ao chão”, conta.

O assaltante de 33 anos foi operado no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e não corre risco de morte.

Confira a reportagem do Capitão para a TV Goiania

Confira a filmagem completa da ação

Fonte: G1 e TV Goiania

4 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns ao capitão do Graer/go   pela bravura e por ser destemido ,pois vamos pensar se fosse o cliente que acabara de adentrar na agencia nao teria a menor chance pois seria mais uma vitima deste assaltante que nao pensaria duas vezes para alvejar o cidadao se nao lhe entregasse a quantia solicitada ademais a atitude do bravo e zeloso capitão esta amparado no art.23 DO CP , Exclusão de ilicitude

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I – em estado de necessidade; 

    II – em legítima defesa; 

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Assinado Pm reformado

  2. Parabéns Capitão Pedro Henrique, felizmente você pôde evitar que esse meliante com extensa ficha criminal continuasse o seu ato delitivo naquela agência e em outras do estado, pois ficou provado que este magrugava para cometer crimes.
    A sua ação foi heróica não somente em seu favor, mas de toda a sociedade, pois este faria no mínimo mais uma dezena de vitimas com esse modus operandi, considerando que estava inclusive prestes a enfrentar um tribunal do juri de outros crimes de assassinato cometido por este marginal da pior qualidade.
    Merece mais uma medalha de honra ao mérito e tão breve o de Coronel da Polícia Militar…

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