Aeroportos portugueses registraram 31 incidentes com drones em 2016

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Portugal – O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves de Portugal (GPIAA) recebeu, em 2016, 31 notificações de incidentes com Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente, vulgarmente designados por ‘drones’, a maioria registados nas proximidades do Aeroporto de Lisboa.

Dados divulgados pelo GPIAA, um dia antes de entrar em vigor o Regulamento Nº 1093/2016 da ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil de Portugal) que regulamenta a operação de ‘drones’, mostram que as demais ocorrências aconteceram em outros aeroportos de Portugal.

ng8126753Um dos incidentes mais graves aconteceu na tarde de 11 de dezembro, quando um funcionário alertou para a presença de um destes aparelhos sobre uma das placas do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. Na ocasião, a situação obrigou ao cancelamento temporário da descolagem de um avião e condicionou durante cerca de meia hora a operação de uma das pistas do aeroporto.

Outro reporte foi feito em 21 de dezembro no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, ilha de São Miguel, quando, durante uma revista, os funcionários encontraram na pista um ‘drone’ que tinha sido avistado sobrevoando a área de aproximação do aeroporto no final da tarde do dia anterior. O aparelho nunca foi reclamado por ninguém.

Para o diretor do GPIAA, “é importante” definir e delimitar a operação deste tipo de aparelhos.

“O regulamento que entra em vigor vem abordar os atuais mecanismos de autorização que, pelo menos, impõe regras básicas a quem quer operar este tipo de equipamentos. No entanto, do ponto de vista prático e de segurança, é muito mais importante considerar a futura paisagem da aviação, em que as aeronaves não tripuladas deverão estar em franca utilização generalizada, mesmo quando o seu impacto ainda está a ser avaliado, no âmbito da convivência com as aeronaves tripuladas e o risco que representam”, sublinha Álvaro Neves.

O responsável diz que o desafio é conseguir uma “integração segura” destes equipamentos, que têm potencial para serem “extremamente desestabilizadores” num ambiente operacional que evoluiu a partir do princípio básico de ver e evitar outras aeronaves, de acordo com as regras padronizadas.

“Ao mesmo tempo que esta indústria cresce, é necessário que o regulador nacional vá ao encontro dos fabricantes existentes e novos que entrem no mercado, no sentido de recolher dados específicos que são necessários para tomar decisões que dizem respeito às informações de risco quanto a esses equipamentos”, defende Álvaro Neves.

Contudo, e apesar da nova lei, o diretor do GPIAA deixa uma questão em aberto, no momento em que há cada vez mais ‘drones’ a proliferarem no espaço aéreo nacional, que já está ocupado por aviões tripulados com interesses gerais, comerciais e militares.

“Não está totalmente claro se, quando e como – ou se – os ‘drones’ podem ou devem ser incorporados no meio ambiente já totalmente ocupado do nosso espaço aéreo. Considero que os ‘drones’ podem ser integrados no espaço aéreo nacional, sem, no entanto, alertar para uma questão de segurança operacional ou mesmo de segurança nacional”, frisa Álvaro Neves.

O regulamento que define as condições de operação aplicáveis aos ‘drones’, elaborada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), regulador nacional do setor, entrou em vigor na sexta-feira (13).

Regulamento Nº 1093/2016, de 24/11/16, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 14/12/16, em vigor desde 13/01/17.

Fonte: DN Portugal e ANAC

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