GRPAe/SP abre inscrição para concurso interno de seleção de pilotos de helicópteros

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A Diretoria de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura de inscrições para o concurso interno de seleção ao Curso de Especialização de Oficiais – Piloto Policial de Helicóptero – I/12, visando o preenchimento de 08 (oito) vagas destinadas aos Tenentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O concurso será regido pelas normas constantes na Lei Complementar 1.036/08 – Lei de Ensino da PMESP; pelo Decreto Estadual 54.911/09, que regulamenta a Lei de Ensino e pela D-5-PM (Diretriz Geral de Ensino), publicada no anexo “A” do Bol G PM 074/10, bem como pelas instruções abaixo, e será organizado e executado pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea.

Período de inscrições: de 24 de abril a 18 de maio de 2012, nos dias úteis das 09:00 até às 17:00 horas.

Requisitos para a inscrição:

– ser 2º Tenente ou 1º Tenente do QOPM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
– possuir o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da APMBB, concluído há, no mínimo 02 (dois) anos e, ter no máximo, 10 (dez) anos de serviço, completados até a data de término das inscrições;
– estar no efetivo exercício de suas funções Policiais Militares;
– estar apto em ata de inspeção de saúde (médica, incluindo o dermatológico para uso de piscina e odontológico), e, – aprovado no teste de aptidão física (TAF) masculino ou feminino (TAF 3), contido no anexo “B”, conforme Art. 3º, inciso I, item 3, das PPT-04-PM, publicada no Bol G PM 143/02, de 29JUL02 e alterações posteriores;
– não ter sido punido por transgressões disciplinares classificadas como graves, segundo o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei Complementar 893, de 09 de março de 2001, nos últimos dois anos e não ter sido condenado em sentença penal transitada em julgado;
– ter sido considerado aprovado no Teste de Avaliação de Tiro (TAT), exceto os Oficiais pertencentes ao Corpo de Bombeiros;
– estar apto no Estágio de Atualização Profissional (EAP);
– não ter sido cogitado ao quadro de acesso para promoção ao posto de Capitão PM;
– não ter sido avaliado com conceito inferior nas três últimas avaliações de desempenho;
– os requisitos para a inscrição, salvo disposição em contrário, deverão ser preenchidos até ao dia anterior a publicação destas instruções e mantidos até a data da matrícula, salvo o disposto no subitem 9.2.1.
– deverão ser observados os interstícios previstos no inciso VII do artigo 56 da D-5-PM, publicada no Bol G PM 074 de 22Abr10.


Clique aqui e veja o edital completo do concurso


4 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde!
    gostaria de saber se existirá um concurso para pilotos ja formados, e se não, como é de praxe no Brasil, porque esta prática não é feita no Brasil.
    Fico curioso em entender porque um Oficial de Policia Militar precisa fazer um concurso externo para ingressar na corporação, mas para piloto, apenas concursos internos, e pior, com treinamento pago pelo estado.
    Ou seja, temos piloto de sobra no Brasil, e o estado ainda esta pagando para formar mais pilotos.
    Gostaria de ver o estado pagando também para formar oficiais de suas fileiras de praças, ou então, ver o apoio da polícia para a moralização da função de piloto policial, criando um concurso externo para tal.
    Aguardo Retorno!
    Abraço

    • Caro Julio Costa,

      sua pergunta é de fácil resposta. Além de outros requisitos, falarei de um que vc tocou: FINANCEIRO. Para o estado, é muito mais barato pegar um policial e formá-lo piloto, do que pegar um piloto e formá-lo policial (além da inexperiência na vida policial do “paisano”). Mas muito mais barato. Tanto para o financeiro quanto para a questão TEMPORAL.

      EM qualquer polícia do Brasil, salvo a PCERJ (que possui concurso para Piloto Policial), você deverá ser primeiramente policial. Sua experiência adquirida como policial irá ajudá-lo a enteder melhor como funciona o trabalho e vai ajudar sobremaneira e inquestionavelmente as equipes em solo.

      Ao invés de realizar um concurso para Piloto Policial, tal qual você sugere, que tal experimentar fazer concurso para alguma polícia? Assim você ganhará a experiência necessária para bem desempenhar suas funções a bordo. Até mesmo porque, formar piloto POLICIAL é muito específico, conquanto formar PILOTO um policial, ele poderá desempenhar diversas funções dentro da vida policial, garantindo know-how, economicidade ao estado e valor agregado ao servidor.

      O treinamento deve ser pago pelo Estado por um questão bem explícita: o policial trabalha para o estado! Suas habilidades e seu conhecimento serão (ou ao menos deveriam ser) utilizados em benefício do seu patrão (o Estado e a população). É como acontecesse nas boas e grandes empresas: eles investem em seus funcionários. Porque tudo o que ela investe, será dada a ela em retorno. Bem assim.

      Esperamos você em alguma academia de polícia por esse Brasil afora.

      Bons voos.

      • Complementando a pergunta, fica então uma questão a ser considerada.
        Se é muito mais barato ao estado pagar para formar um piloto do que tornar um piloto em piloto policial, a mesma metrica poderia, e deveria ser usada para a carreira policial de modo geral.
        Praças deveriam receber do estado, mediante algum concurso interno, as custas de suas graduações, para assim assumirem funções de oficiais.
        Agentes deveriam receber do estado as custas de suas formações, com foco a se tornar Delegados.
        Afinal, fica dificil de acreditar que cargos de chefia sejam melhor desempenhados por alguém que jamais teve contato com as corporações.
        Desculpe levantar o questionamento, mas a quem é de fora, parece que temos hoje dois pesos e duas medidas.
        Se de um lado para desempenhar posição de piloto, um policial recebe o curso, para desempenhar posição de Oficial/Delegado, ele só pode se tiver o terceiro grau pago por conta.
        O Custo de formar um piloto eu conheço, agregar 2.000 horas também, mas confesso não ter idéia de quanto custa a formação de um policial, sei que Oficiais da PM chegam a durar dois anos, Delegado Civil se não me engano 1 ano, mas não vejo porque um piloto precisaria sabre funções de oficial ou de Delegado para atuar como piloto, precisa SEM DUVIDA de um curso específico, algo que todo Policial recebe quando ingressa na corporação, näo vejo como seria diferente para um piloto policial.
        Para um piloto chegar a um total de 2000 horas precisaria voar 77 horas/mês por 2 anos. Isso desconsiderando as 150 horas de formação.

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