Grupo de Operações Aéreas atua na Defesa Civil e combate aos crimes em Alagoas

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Alagoas – O secretário de Estado da Defesa Social de Alagoas (Seds-AL), Diógenes Tenório, instituiu o Grupo de Operações Aéreas (GOA) com o objetivo de dar apoio administrativo e operacional ao policiamento aéreo de caráter preventivo, ostensivo e repressivo. A equipe também tem a missão de atuar no resgate e transporte aeromédico e nas ações de Defesa Civil desencadeadas pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Social.

A composição do Grupo é feita por um coordenador e cinco membros, os quais terão as atribuições de planejar, coordenar, administrar, instruir e manter operacionalmente o emprego das aeronaves do Sistema de Defesa Social e recursos humanos qualificados disponíveis. A coordenação geral das atividades do Grupo é do gestor da Defesa Social, Diógenes Tenório.

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O GOA cumpre a legislação aeronáutica federal, em seu Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica de número 91 que trata das operações aéreas de Segurança Pública e Defesa Civil e define as atribuições dos órgãos de segurança pública em âmbito nacional. A instituição do Grupo de Operações Aéreas foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (Doeal) do dia 25 de setembro, por meio da Portaria 841/GS/2014.

De acordo com o secretário Diógenes Tenório, o Grupo de Operações Aéreas, composto por bombeiros, policiais civis e militares, tem um papel fundamental no fortalecimento e integração das forças policiais e Defesa Civil. “O GOA busca adotar medidas que visem à padronização de procedimentos, doutrinamento, treinamento e requalificação do efetivo especializado nas atividades aéreas de segurança pública em todo o Estado”, afirma o Diógenes Tenório.

Operacionalidade – A Seds adquiriu há dois anos um helicóptero AS350 B2 Esquilo (Falcão 03), por meio do convênio 433/08 firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. A aeronave é utilizada exclusivamente em ações de segurança pública e Defesa Civil. Além dessa aeronave, a Defesa Social também coordena operacionalmente as ações com o helicóptero Bell Jet Ranger III (Falcão 04).

O agente da Polícia Civil, Aldair dos Santos, responsável pelas instruções do Grupo de Operações Aéreas destaca a importância da parceria da Seds com a Senasp. “Essas aeronaves obtidas são fundamentais para o êxito das operações de resgate, inclusive afogamento, rádio patrulhamento preventivo, apoio em operações policiais, como sequestros, buscas e apreensões de drogas, além de roubos em geral praticados em todo o Estado”, salienta.


CONFIRA A PORTARIA 841/GS/2014

O Secretário de Estado da Defesa Social, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 4º, parágrafo Único, inciso IX do Regimento interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 5.483, de 24 de março de 2010.

Considerando a operação do helicóptero AS350 B2 Esquilo (Falcão 03), adquirido por meio do convênio 433/2008-SENASP/MJ, a ser utilizado em ações exclusivas de segurança pública e defesa civil;

Considerando que o helicóptero Bell Jet Ranger III (Falcão 04) está sob coordenação operacional da Secretaria de Estado da Defesa Social;
Considerando a existência de legislação aeronáutica federal, em especial o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica de número 91 (RBHA 91) subparte K, que trata das operações aéreas de Segurança Pública e Defesa Civil e defini as atribuições dos órgãos de segurança pública em âmbito nacional;

Considerando a necessidade de atribuir responsabilidade a pessoas capacitadas em gestão administrativa e operacional das aeronaves; e
Considerando finalmente a necessidade de normatizar o emprego e cessão do efetivo especializado em operações aéreas, oriundo dos órgãos integrantes da SEDS, bem como a disponibilização das aeronaves para pronto emprego sob a coordenação operacional da Secretaria de Estado da Defesa Social.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Defesa Social (SEDS), o Grupo de Operações Aéreas – GOA, para dar apoio administrativo e operacional ao policiamento aéreo de caráter preventivo, ostensivo e repressivo, bem como, às ações aéreas de resgate e transporte aeromédico e de defesa civil, desencadeadas pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Social.

§ 1º O Grupo de trabalho de que trata este artigo será composto por um Coordenador e 05 (cinco) membros, os quais terão as seguintes atribuições:

I – ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA, Cel CBMAL, Piloto, responsável pela coordenação, cujas atribuições são: planejar, coordenar e administrar, em parcerias com os órgãos dos níveis táticos e operacionais pertencentes à SEDS, o emprego das aeronaves do Sistema de Defesa Social e recursos humanos qualificados disponíveis, sem prejuízo das funções que exerce no Gabinete Militar;
II – ALDAIR DOS SANTOS, Agente de Policia Civil responsável pelas instruções do Grupo de Operações Aéreas – GOA;
III – DIEGO MENDONÇA DOS ANJOS, Cap CBMAL, responsável pelas operações do Grupo de Operações Aéreas – GOA;
IV – MÁRCIO JOSÉ COSTA DE ALBUQUERQUE LIMA, Agente de Polícia Civil, responsável pela logística e manutenção aeronáutica do Grupo de Operações Aéreas – GOA;
V – EMILIO SIMÕES VIEIRA NETO, Cap BM, Piloto de Helicóptero, Gestor de Segurança Operacional – responsável pela Segurança Operacional do Grupo de Operações Aéreas – GOA;
VI – HELENA ROUSE NASCIMENTO DA SILVA, 2º Ten BM,CBMAL – responsável pela administração do Grupo de Operações Aéreas – GOA.

§ 2º O Grupo ora instituído exercerá suas atividades sob a coordenação direta do Secretário de Estado da Defesa Social,

Art. 2º O Grupo deverá adotar medidas imediatas no sentido de cumprir e fazer cumprir as normas para utilização das aeronaves integrantes do sistema de segurança pública do Estado de Alagoas, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 91 Subparte K e demais disposições legais.

Art. 3º. Ficam todos os pilotos de helicóptero, tripulantes operacionais e técnicos, mecânicos, apoio solo e aeronaves lotadas nos órgãos integrantes do sistema de segurança pública do Estado de Alagoas, sujeitos à irrestrita observância e cumprimento da presente portaria e em atendimento aos demais preceitos normativos vigentes;

Art. 4º. Os servidores mencionados no artigo anterior permanecerão lotados em seus órgãos de origem, sem prejuízo de suas funções, e vinculados operacionalmente ao Grupo de Operações Aéreas, para efeito de escalas de serviço;

Parágrafo Único: Os órgãos integrantes da SEDS que possuírem servidores concorrendo à escala aos serviços de operações aéreas deverão viabilizar o armamento e equipamentos para o serviço diário.

Art. 5º. O Diretor Geral da Polícia Civil, O Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros deverão apresentar o seu efetivo especializado em operações aéreas ao coordenador do Grupo de Operações Aéreas – GOA, que deverá manter o controle deste efetivo para que possam atender prontamente às necessidades de rotina e emergenciais que surgirem;

Art. 6º A escalas de serviço do efetivo especializado de pilotos, tripulantes operacionais, mecânicos aeronáuticos e apoio solo serão elaboradas pelo Grupo de Operações Aéreas – GOA e publicadas mensalmente em Diário Oficial do Estado;

Art. 7º. O Grupo de OperaçõesAéreas – GOAadotará medidas que visem à padronização de procedimentos, doutrinamento, treinamento e requalificação do efetivo especializado em atividades aéreas de segurança pública;

Art. 8º. O plano de emprego operacional das aeronaves deverá ser elaborado pelo Grupo de Operações Aéreas – GOA e divulgado para SEDS e seus órgãos vinculados;

Parágrafo Único: A área de cobertura das aeronaves e horários de emprego serão definidos semanalmente e divulgados em tempo hábil para os órgãos vinculados;

Art. 9º. O Comando Geral da Polícia Militar e o coordenador do Grupo de Operações Aéreas – GOA deverão disponibilizar diariamente as aeronaves sob sua responsabilidade para a atividade operacional, a fim de que sejam feitos os ajustes necessários, de modo a não chocarem a área e o horário de emprego das referidas aeronaves.

Art. 10º. O Secretário de Estado da Defesa Social é o responsável direto por determinar ao Coordenador do Grupo de Operações Aéreas – GOA o acionamento das aeronaves para missões específicas e ordinárias. Art. 11. Fica o Coordenador do GOA, no âmbito de sua competência, também incumbido de difundir o conteúdo versado na presente portaria.

Art. 12. Eventuais omissões ou incompatibilidades com outras diretrizes normativas serão sanadas pelo Secretário de Estado da Defesa Social.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas as portarias 056/GS/2013, publicada no DOE do dia 29 de janeiro de 2013, a instrução normativa 01/2013, publicada no DOE de 11 de abril de 2013, e outras disposições em contrário. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, em Maceió-AL, 24 de setembro de 2014.


Fonte: Ascom/Seds

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