IBAMA publica Aviso de Audiência Pública para fretamento de aeronaves

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O Centro de Operações Aéreas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com sede no endereço SCEN Trecho 2, Avenida L4 Norte, Ibama-Sede, Bloco C, Brasília/DF, CEP: 70818-900, comunica que realizará Audiência Pública para levantamento de subsídios visando a definição de especificações técnicas, bem como esclarecerá aos interessados os principais aspectos de futuro certame licitatório para “fretamento de aeronaves” com a finalidade de atender suas demandas institucionais de combate ao desmatamento na Amazônia, à prevenção e combate a incêndios florestais, ao atendimento a emergências ambientais e ao licenciamento ambiental federal.

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Dia e horário: 17 de maio de 2019, das 14h00 às 18h00.

Endereço: Auditório 2 da Sede do Ibama, SCEN Trecho 2, Avenida L4 Norte, Brasília/DF, CEP: 70818-900.

Aviso de Audiência Pública

Anexo I – Modelo de pedido de esclarecimento e contribuição

 

1. Da programação da audiência

Horário     Pauta
14h00     Registro de presença e identificação
14h30     Abertura da audiência e apresentação do modelo de contratação
15h00     Apresentação das especificações técnicas preliminares das aeronaves
15h30     Discussão e coleta de sugestões para aprimoramento das especificações técnicas da contratação
17h00     Considerações finais e encerramento da Audiência

Obs. Os horários e a dinâmica da Audiência poderão ser modificados pelo Presidente da Mesa segundo a conveniência e o andamento do evento, sobretudo quando o interesse for o alcance dos objetivos propostos para a ocasião.

 

2. Forma de participação

2.1. A Audiência pública será aberta a todos os interessados.

2.2. Os principais aspectos da contratação, bem como suas especificações técnicas, serão inicialmente apresentados na Audiência Pública.

2.3. As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados a qualquer momento da Audiência, condicionados à identificação do postulante.

2.3.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos que não estejam devidamente identificados serão desconsiderados da pauta.

2.4. Cada inscrito, obedecendo à ordem de pedidos, disporá de 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 02 (dois) minutos. Não serão permitidos apartes.

2.4.1. O Presidente e demais integrantes da Mesa Diretora poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais eventualmente necessários.

2.5. O Presidente da Audiência poderá retirar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.

2.6.  As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos recebidos por escrito serão respondidos durante a Audiência na medida da disponibilidade de tempo.

2.7. Quaisquer interessados poderão trazer suas contribuições ao processo em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe até o final da sessão e por escrito ao Presidente da Mesa Diretora. Essas contribuições serão avaliadas e estarão disponíveis em sítio eletrônico junto a Ata da Audiência Pública, no mesmo endereço de publicação da Audiência.

3. Da formulação geral das contribuições e pedidos de esclarecimento

3.1. As manifestações, sempre escritas, deverão ser encaminhadas no idioma português, de forma concisa e objetiva, com a devida identificação do postulante, empresa, telefone e endereço eletrônico.

3.2. As solicitações de esclarecimentos sobre a matéria formulada durante a Audiência serão elucidadas quando de sua leitura, desde que o autor ou seu representante tenha registrado sua participação.

3.2.1. Os esclarecimentos que não puderem ser emitidos na Audiência, por quaisquer motivos, serão proferidos assim que possível no mesmo endereço de publicação da Audiência.

3.3. A dinâmica dos pedidos de esclarecimentos e contribuições ocorrerão na seguinte ordem:

a) Manifestações por escrito, apresentadas durante a Audiência, seguindo ordem cronológica de apresentação;

b) Respostas da Mesa às manifestações por escrito;

c) Manifestações orais, desde que o postulante esteja inscrito, observando-se a ordem cronológica de solicitações;

d) Respostas da Mesa às manifestações orais.

3.3.1. Eventualmente a mesa poderá alterar a dinâmica das manifestações com vistas a tornar mais efetiva a condução da Audiência.

3.4. As manifestações orais e escritas serão registradas de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e servirão de subsídio ao aprimoramento do procedimento licitatório.

4. Da mesa diretora

4.1. A Audiência será constituída por uma mesa diretora e um plenário.

4.2. A mesa diretora será composta pelo Presidente, quem conduzirá a Audiência, somada aos técnicos e demais autoridades convidadas.

4.3. Ao Presidente competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência.

5. Disposições gerais

5.1. Para facilitar a realização da Audiência Pública serão adotadas as medidas necessárias para acesso ao ambiente e para participação dos interessados.

5.2. Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.

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