Mantida condenação do Estado do Espírito Santo por acidente aéreo

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493064-7399-it2A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, às duas filhas do piloto que foi vítima de acidente aéreo em Colatina, em abril de 2007, bem como à esposa do copiloto, que também faleceu em decorrência do acidente com o helicóptero da Polícia Militar. O valor, que deverá ser pago a cada uma das três, será acrescido de juros e correção monetária.

O Colegiado ainda manteve a condenação do Estado ao pagamento de pensão mensal equivalente a um quarto dos vencimentos do piloto para cada uma das filhas, até a data em que as beneficiárias completarem 25 anos. Também foi mantida a condenação ao pagamento de pensão mensal à esposa do copiloto, equivalente a dois terços do soldo da vítima, até a data em que a mesma completaria 72 anos de idade. As decisões unânimes foram proferidas no julgamento das Apelações Cíveis nº 0020043-38.2010.8.08.0024 e nº 0020032-09.2010.8.08.0024.

De acordo com os autos, no dia 16 de abril de 2007, por volta das 03h15, após um voo de cinco minutos, um helicóptero da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo colidiu com uma pedra na localidade de Barbados, em Colatina, vitimando o piloto, o copiloto, três médicos residentes e uma técnica em enfermagem. A aeronave estava a serviço da Central de Captação de Órgãos e transportava duas córneas e dois rins.

Para o relator das Apelações Cíveis, desembargador substituto Marcos Assef do Vale Depes, o Estado do Espírito Santo “não logrou êxito em afastar o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido com aeronave de sua propriedade, durante a execução de serviços relativos à Secretaria de Estado da Saúde – coleta de órgãos para transplante –, e a morte das vítimas, de modo que se afigura inarredável a sua responsabilização”.

O relator ainda destaca em seu voto que “não se tratava de um voo meramente eletivo, mas sim com a honrosa finalidade de possibilitar que indivíduos necessitados recebessem aqueles órgãos, fato este que deve ser devidamente considerado”. O magistrado ainda considerou relatório final da investigação realizada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que apontou a fadiga como um dos fatores que contribuíram para o acidente.

Segundo o relatório, “a extensa jornada de trabalho aliada a outros fatores estressantes relativos às condições climáticas desfavoráveis, atividades em horários que desrespeitavam o ciclo biológico sono/vigília, como no caso dos voos noturnos, contribuíram para a queda progressiva e abrupta da qualidade de trabalho”. O relatório ainda aponta, entre outros fatores, condições meteorológicas adversas, pressões impostas pela organização e o apelo emocional que as missões de transporte de órgãos trazem aos pilotos.

O relator das Apelações Cíveis também levou em consideração as declarações prestadas pelo comandante do Núcleo de Operações e Transporte Aéreo de Vitória, que declarou à autoridade policial ser dura a jornada de trabalho imposta pelo ente público. “Tal elemento demonstra que a estrutura oferecida pelo ente público aos pilotos responsáveis pela captação e transporte de órgãos não era adequada, com a imposição de excessiva carga laboral”, frisa o relator, acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani.

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