A Medida Provisória 964/20 desobriga os órgãos públicos que contratam aeronaves privadas, para realização de missões institucionais, de celebrar contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo).

A MP foi publicada na segunda-feira (11/05) no Diário Oficial da União e altera a Lei do Aeronauta.

A lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos públicos para missões específicas, já que a lei os considera os operadores da aeronave contratada.

Executivo afirma que a mudança na Lei do Aeronauta não trará prejuízos para os trabalhadores do setor

Executivo afirma que a mudança na Lei do Aeronauta não trará prejuízos para os trabalhadores do setor

“Os pilotos e mecânicos de voo não detêm vínculo empregatício com os órgãos e entidades contratantes, mas sim com a empresa contratada para fornecer as aeronaves tripuladas”, diz o governo na exposição de motivos que acompanha a medida provisória.

O Executivo alega que a mudança na Lei do Aeronauta não trará prejuízos para os trabalhadores do setor de aviação. Além disso, afirma que a edição da MP foi necessária para não atrapalhar operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, como o Ibama, que realiza voos de monitoramento do meio ambiente.

Tramitação
A medida provisória seguirá o rito sumário de tramitação das MPs definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. O prazo para apresentação de emendas vai até quarta (13/05).

Nova Lei do Aeronauta não se aplica aos aeronavegantes da Aviação de Segurança Pública