Sinalização de pátio para aeronaves – O Papel do Sinalizador (texto atualizado)

Publicado por Eduardo Beni em janeiro 19, 2010
Segurança Operacional
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Respeitando os oportunos comentários feitos no presente artigo e, a fim de não causar conflitos entre procedimentos, atualizamos alguns sinais, seguindo fielmente o que preconiza a ICA 100-12. Foram utilizados os diagramas dessa Instrução e que facilitarão a leitura e visualização dos sinais. 

Sendo assim, vamos falar de um assunto simples, mas de muita importância para a segurança operacional: a sinalização de pátio para aeronaves (aviões e helicópteros) e o papel do sinalizador (também chamado de balizador ou sinaleiro – termo utilizado pela ICA 100-12).

Inicialmente, para uma operação segura, o sinalizador deverá dispor dos seguintes equipamentos básicos:

  1. Equipamento de Proteção Individual (óculos de proteção, protetor auricular e abafador de ruídos).
  2. Colete refletivo.
  3. Raquetes de sinalização refletivas ou luvas refletivas para o período diurno.
  4. Lanternas refletivas para o período noturno.
  5. Capas de proteção para dias chuvosos.

Dispondo destes equipamentos o sinalizador deverá atentar para algumas situações perigosas, como, por exemplo:

  1. Chegada de mais de uma aeronave para o pouso.
  2. Decolagem simultânea de aeronaves.
  3. Tráfego intenso de aeronaves na taxiway.

Assim, o sinalizador terá que cumprir uma sequência de ações, que podem ser resumidas, conforme segue:

  1. Estar sempre em posse do material necessário para executar sua função.
  2. Antes do acionamento da aeronave, posicionar-se à frente dela.
  3. Atentar para que não haja fluxo de pessoas durante o procedimento de partida, com exceção dos tripulantes e passageiros da aeronave.
  4. Estar sempre em contato visual com o mecânico de pátio e todo o movimento aos redores quando os rotores estiverem em acionamento.
  5. Somente proceder a liberação de decolagem ao piloto, após certificar-se de que o mecânico de pátio fechou a porta do 1P (comandante da aeronave) e tomou distância de segurança.
  6. Antes de sinalizar a liberação da aeronave observar o tráfego de aeronaves em todos os sentidos da taxiway, no céu acima do pátio e presença de aves ou pipas.
  7. Ao liberar a aeronave utilizar os sinais padrão de balizamento para helicópteros.
  8. Atentar para o retorno das aeronaves que estão em vôo ou para a chegada de outras aeronaves que tenham autorização de pouso nos pátios.
  9. Consultar junto ao mecânico de pátio se houve alteração de local de pouso de aeronaves que estão em vôo.
  10. Estar posicionado para o balizamento da aeronave que vem para pouso antes mesmo de que ela ingresse na taxiway, com a finalidade de não permitir o trafego de pessoas pelo pátio de manobras.
  11. Adotar movimentos claros e bem definidos para que não haja interpretação errônea pelo piloto.

O sinalizador, cumprindo essas regras, observando também o disposto na IAC 2308, alcançará os resultados esperados, como:

  1. Que nenhuma aeronave pouse ou decole sem o balizamento do sinalizador.
  2. Que o sinalizador esteja sempre trajando o colete refletivo e utilizando seus equipamentos de proteção individual.
  3. Que o sinalizador esteja sempre em contato com o mecânico de pátio (se este não for o sinalizador) para estar ciente de qualquer alteração que possa ocorrer.
  4. Que o sinalizador não seja empregado em outra função em prejuízo a sua função principal.
  5. Que o sinalizador utilize a sinalização padrão para execução do balizamento.

A ICA 100-12 (pg 247 a 255) preconiza os sinais para manobras no solo, onde os sinais serão indicados para uso do sinalizador, com suas mãos convenientemente iluminadas para facilitar a observação por parte do piloto, postando-se à frente da aeronave em uma posição, conforme segue:

  1. Para aeronaves de asa fixa, à frente da extremidade da asa esquerda e dentro do campo de visão do piloto, à esquerda da aeronave, onde possa ser visto pelo piloto; e
  2. Para helicópteros, onde o sinalizador possa ser visto pelo piloto.

O significado dos sinais permanece o mesmo, quer sejam empregadas raquetes, balizas iluminadas ou lanternas. Os motores das aeronaves são numerados, para o sinalizador situado à frente da aeronave, da direita para esquerda; isto é, o motor n.º 1 é o motor externo da asa esquerda.

As referências às balizas podem também ser interpretadas como relativas a raquetes do tipo das de tênis de mesa com fluorescentes ou a luvas (somente durante o dia).

As referências ao sinalizador podem também referir-se ao manobreiro. Os sinais indicados nas figuras 1-26 à 1-30, abaixo, destinam-se à orientação de helicópteros em voo pairado.

Feitas as recomendações de segurança e de procedimentos, vamos agora, se forma esquemática, demonstrar os principais gestos que o sinalizador deverá fazer para o piloto da aeronave:

Fonte: ICA 100-12, pg 247 a 255

Sinais para carga externa: são sinais que não constam na relação da ICA 100-12, mas que são padronizados para o uso de carga externa.

Sinais para carga externa

Outra questão interessante obordada pela ICA 100-12 são os sinais que o piloto da aeronave deve fazer para o sinalizador. Segundo a Instrução os sinais serão executados pelo piloto em seu posto, com as mãos bem visíveis para o sinalizador, e iluminadas, quando necessário, para a perfeita observação pelo sinalizador.

SINAIS EFETUADOS PELO PILOTO DA AERONAVE AO SINALIZADOR:

1. FREIOS

NOTA: O momento em que se cerra o punho ou em que se estendam os dedos, indica, respectivamente, o momento de acionar ou soltar o freio.

1.1 Freios acionados:
Levantar braço e mão com os dedos estendidos horizontalmente adiante do rosto; em seguida, cerrar o punho.

1.2 Freios soltos:
Levantar o braço, com o punho cerrado horizontalmente adiante do rosto; em seguida, estender os dedos.

2. CALÇOS

2.1 Colocar calços:
Braços estendidos, palmas das mãos para fora, movendo as mãos para dentro, cruzando-se adiante do rosto.

2.2 Retirar calços:
Mãos cruzadas adiante do rosto, palmas para fora, movendo os braços para fora.

3. PRONTO PARA DAR PARTIDA NOS MOTORES

Levantar o número apropriado de dedos da mão, indicando o número do motor a ser acionado.


Texto: Eduardo Alexandre Beni

Referências: Normas e manuais sobre balizamento de aeronaves, Procedimento do GRPAe de São Paulo, IAC 2308 e ICA 100-12.


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7 Comentários to Sinalização de pátio para aeronaves – O Papel do Sinalizador (texto atualizado)

Luis Antonio Martins
17 de janeiro de 2010

Olá!!
Como comentário deste artigo gostaria de acrescentar a importância da segurança individual dentro da área dos rotores:

1. A observância de não se levantar os braços acima da cabeça, mesmo estando fora da área do disco do rotor principal, assegura ao balizador um elevado grau de segurança.

2. Da mesma forma é fundamental para o balizador a consciência situacional de sua função. Áreas como rotor de cauda e áreas próximas a saídas dos gases dos escapamentos podem colocare em risco a segurança individual e de terceiros.

Abraços e sucessos!
SO Luis A. Martins-Inspetor de Manutenção
Grupo especial de Ensaios em Voo
SJCampos-SP

Hérlon Lima
18 de janeiro de 2010

O presente artigo é de suma importância para o fortalecimento da Segurança Operacional Aeronáutica, destacando uma atividade diferenciada positivamente para o sucesso das operações nos pátios de aeronaves e, por vezes, esquecida. Baseado nesta importância, gostaria de fazer algumas considerações, com o intuito de reforçar os seus pressupostos:

1 – Originalmente, é a administração aeroportuária, representada pelos Fiscais de Pátio, que têm o controle sobre os locais de estacionamento nos aeródromos/aeroportos, cabendo ao Fiscal de Pátio (sinaleiro) indicar para a tripulação o local de estacionamento(spot, posição remota, dentre outros)liberada pela administração local. Algumas empresas ou organizações podem, em seus pátios ou nos pátios de interesse direto da administração aeroportuária, atuar, desde que haja anuência para isso, conforme explicita a IAC 2308;

2 – A Emenda 38 do Anexo 2 à Convenção de Aviação Civil estabelece os sinais utilizados durante as manobras no pátio de estacionamento de aeródromo;

3 – A AIC 15/05, de 25 de novembro de 2005, publicada no Boletim Interno do DECEA nº 208, de 3 de novembro de 2005, substitui os sinais descritos no Capítulo 3 do Anexo I da IMA 100-12, “Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo”;

4 – A grande importância de se usar os sinais padronizados(indicados pela ICAO e adotados pelo Brasil, através do DECEA) é permitir que se fale a mesma linguagem, em termos de sinais, estando operando em qualquer estado da federação ou mesmo fora deste imenso país, aumentando a segurança operacional.

Forte abraço,

Hérlon Lima – Cap PMBA
Grupamento Aéreo da Bahia

Fernando Sobral
19 de janeiro de 2010

Senhores,
boa tarde!!

Gostaria de saber se existe alguma regulamentação ANAC ou outro órgão que trate sobre a formação do sinaleiro que orienta os pilotos de helicópteros para pouso em heliportos em prédios.

Saudações,
Fernando Sobral
Instrutor de Segurança

neilson lima
20 de janeiro de 2010

Boa noite,

Um artigo muito bem escrito e muito bem fundamentado na legislação. Parabéns para a excelente idéia. Só faltou o sinal para alijamento de carga externa que é muito utilizado nas operações de combate a incêndio e em resgate de corpos onde não é possível o pouso.

Administrador
21 de janeiro de 2010

Conforme pedido incluímos os sinais para carga externa. Obrigado pela lembrança.

Bons Voos!

SANDRO ROGERIO
22 de janeiro de 2010

SENSACIONAL A MATERIA !!!!!!!!!! TKS !!!!! ESTAVA ATRAQZ DESTES ARTIGOS A TEMPOS , MUITO OBRIGADO A PARABENS A TODOS !!!!!!! FORÇA E HONRRA !!!!!!!!

Hérlon Lima
7 de março de 2010

Segundo a IAC 163 1001A, que regula a Execução de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo a atividade do sinaleiro, também, é típica de Empresa de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo (ESATA), a tarefa do sinaleiro está alojada nos serviços operacionais de atendimento de aeronaves, descrita como: “Sinalização para Manobras de Aeronaves no Solo”. Desta maneira, a formação do sinaleiro está a cargo da empresa responsável pela prestação do serviço.

Como dito, a formação normalmente é intra corporis feita em centro de treinamento próprio, mesmo porque existem outros serviços peculiares a serem realizados como parte da operação no Lado AR, tais como: operação de Pontes de Embarque, Dolly, Pallet, Loader, Servidor de Hidrante, CTA, QTU, QTA, Rebocador de Aeronaves e outros; Docking System, Catering, guarda de aeronaves em pátios etc. Destaca-se que, além do apoio à operação de aeronaves, existe a missão vinculada ao Security aeroportuário.

A Portaria Nº 467/GM5, de 03 de junho de 1993, em suma, estabelece que a Autoridade Aeronáutica é a responsável final pela regulação da atividade dos serviços auxiliares, podendo delegá-la à administração aeroportuária, reservando o cumprimento de certos requisitos técnicos por ela elencados, já que a empresa responsável por este serviço também é considerada elo do Sistema de Aviação Civil. Uma leitura no MMA 58-18 – Manual de Curso de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo para Proteção da Aviação Civil; na Portaria nº 172/DGAC, de 12 de abril de 1994, que aprova o Manual de Curso de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo para Proteção da Aviação Civil; e na Portaria nº 050/DGAC, de 08 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a formação e reciclagem de pessoal para a execução dos serviços de proteção. Os diplomas mencionados se constituem em boas bases de leituras sobre o assunto.

No caso de um aeroporto público, o serviço é realizado da forma anteriormente descrita, em se tratando de heliponto privado (no solo ou elevado), o proprietário/operador é o responsável pela atividade e, apenas para relembrar, a atividade do sinaleiro orienta a posição desejada de estacionamento de aeronaves e não de pouso e decolagem. Já a atividade de carga externa também utiliza a atividade de um sinalizador, porém ele desempenha atividade diversa daquela proposta para o estacionamento de aeronaves, atua como um “Mestre de Cargas”. Embora não aplicáveis à atividade de Segurança Pública [RBHA 133.1(C) “As regras de homologação deste regulamento não se aplicam para:...(5) Operações com aeronaves públicas conduzidas pela administração pública direta, seja federal, estadual ou municipal”], a referência no assunto é o RBHA 133 e a IAC 3515-133.

Na atividade aérea de Segurança Pública, os serviços do sinalizador/sinaleiro aumentam a segurança da operação, mormente, em operações fora da Base, onde se tenta replicar a infraestrutura aeronáutica julgada necessária e suficiente para o cumprimento da missão.

Tschüs auf wiedersehen,

Hérlon Lima – Cap PMBA
GRUPAMENTO AÉREO DA BAHIA – GRAER

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