ANAC prorroga os prazos do RBAC 61

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No dia 21 de junho de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União (No 118, pg.anac2 21) a Resolução No 276, prorrogando por um ano diversas exigências do RBAC 61 que deveriam entrar em vigor no dia 22/06/2013 (próximo domingo). Os prazos passaram para 21/06/14:

1) Curso teórico presencial para PP (todos): passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
2) Instrução IFRH para PCH: passa a ser exigida somente após 22/06/2014;
3) Curso teórico presencial para PLA (todos), e também para Piloto de Planador e Piloto de Balão Livre: passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
4) Curso teórico e prático para habilitação de TIPO: passam a ser exigidos somente após 22/06/2014;
5) CCT de PLA (PLA teórico) para obter a habilitação de TIPO: passa a ser exigido somente após 21/06/2014;
6) Possibilidade de PC ou PLA ministrarem instrução de TIPO fora do âmbito dos aeroclubes/escolas de aviação: prorrogado até 21/06/2014.

O RBAC 61 com as alterações já está disponível no site da ANAC. (clique aqui)

Com informações de: Para Ser Piloto, DOU e ANAC.


Leia a portaria na íntegra

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO No – 276, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Aprova a Emenda 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi
outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XVII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.071265/2013-61, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 18 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), intitulado “Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos”, consistente nas seguintes alterações:

I – o parágrafo 61.77 (a) (3) passa a vigorar com a seguinte redação:

(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto privado da ANAC até 21/6/2014.”

II – o parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:

(C) a partir de 22/6/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”

III – o parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:

(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/6/2014.”

IV – o parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de planador da ANAC até 21/6/2014.”

V – o parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame
teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/6/2014.”

VI – os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:

(i) a partir de 22/6/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e

(ii) até 21/6/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste
Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”

VII – o parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:

(f) Até 21/6/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

1 COMENTÁRIO

  1. OPORTUNIDADE PARA AS OASP PROCURAREM SE ADAPTAR, MAIS UM ANO PARA TRABALHAR DENTRO DESSA IDEIA! REALMENTE O ÚLTIMO ANO NÃO FOI SUFICIENTE PARA TANTA NOVIDADE, AGORA VAMOS AO TRABALHO E PROCURAR SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS PARA CONSEGUIRMOS CUMPRIR TODAS AS EXIGÊNCIAS.
    BONS VOOS COM BOA GESTÃO!

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