Rio de Janeiro – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs restrição de disparos e até mesmo do uso de helicópteros em operações táticas no Rio de Janeiro é algo inusitado e um completo e incompreensível absurdo. Nesse sentido, ninguém melhor do que o Coordenador da CORE/RJ, Delegado Fabrício de Oliveira, para esclarecer tais fatos e mostrar a realidade sobre o assunto.

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Delegado Fabrício de Oliveira

Numa relato eminentemente técnico, o policial demonstra com clareza o flagrante erro na decisão do STF. Confira:

Antes de mais nada, é preciso enfatizar que a aeronave constitui um importante instrumento na preservação de vidas. O número de policiais feridos ou mortos em ações com o emprego de aeronaves é próximo a zero e inexistem registros de civis mortos por disparos de aeronaves.

De igual forma, reduz-se drasticamente o risco de confrontos durante as operações. O emprego de helicópteros policiais nas operações de segurança pública é imprescindível para: levantamento de informações de áreas conflagradas, transporte e desembarque de equipes em locais de risco ou de difícil acesso, orientação em tempo real das equipes de solo, cobertura aproximada da progressão de policiais e a neutralização de ameaças às vidas de agentes, além do salvamento e evacuação de feridos.

Os criminosos, que normalmente se sentem à vontade durante as operações, por conhecerem bem a geografia das favelas, portarem armas de alto poder destrutivo e empregarem táticas de guerrilha, acabam ficando desorientados com a atuação dos helicópteros, que possuem grande poder de dissuasão e posição de vantagem no teatro de operações. A experiência nos demonstra que os confrontos em áreas conflagradas se estendem por horas e se espalham pelo terreno quando não há o suporte aéreo, aumentando de maneira exponencial o risco às vidas de inocentes.

Sem a aeronave, muitas vezes, há dificuldade em quebrar a resistência dos criminosos que, escondidos em buracos, atrás de barricadas, de seteiras e do alto das lajes buscam atacar as equipes. Vale dizer que a adoção desse apoio aéreo em situações de alto risco facilita a cessação do confronto horizontal entre criminosos e policiais que estão em solo, diminuindo bastante a possibilidade de danos colaterais dos disparos de fuzis que podem fazer uma vítima a quilômetros do local.

Excepcionalmente, quando necessária a preservação da vida de policiais ou de civis em legítima defesa, os disparos efetuados das aeronaves são muito mais seguros que aqueles efetuados pelas tropas terrestres, visto que o tripulante consegue neutralizar o agressor tendo o solo como anteparo dos tiros da aeronave. Além disso, é preciso esclarecer que não há incidência de balas perdidas a partir dos disparos realizados das aeronaves, sendo equivocada a afirmação de que esses disparos colocam a população em risco.

Afinal, quando realizados em legítima defesa, partem de equipe altamente treinada e com total visão de campo. Por isso, nos últimos anos o número de inocentes mortos por tiros disparados dos helicópteros da Polícia Civil no Rio de Janeiro é ZERO. Frise-se, não há disparos acidentais ou equivocados que tenham partido das aeronaves. A presença do helicóptero também diminui de maneira drástica os disparos efetuados a esmo, sem qualquer compromisso pelos criminosos, uma vez que eles não querem ser localizados facilmente pela Polícia.

Esse fator contribui muito para a redução de vítimas inocentes dos criminosos nas operações com apoio aéreo. Em suma, a proibição de disparos a partir de helicópteros poderá implicar em graves consequências, tanto para a população, como para a Polícia.

É tirar da Polícia o direito de legítima defesa e arrancar da sociedade uma ferramenta extremamente importante para o combate ao crime organizado. O resultado prático dessa proibição seria o incremento da violência dos delinquentes e o aumento de mortes de inocentes e de policiais nas operações.

https://youtu.be/SYkT84d1HtI