MPSC não vê ilegalidade no uso de helicóptero da polícia para dispersar banhistas de praias interditadas

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Santa Catarina – O Ministério Público do Estado (MPSC), através do promotor de Justiça Gilberto Polli, arquivou pedido de apuração de possível infração penal ou ato de improbidade administrativa no uso de helicóptero do Serviço Aeroespacial da Polícia Civil no litoral catarinense para dispersão de banhistas por meio de “tempestades de areia”.

O caso ganhou repercussão nas redes sociais após ser filmado pelos próprios policiais. Em uma das imagens, o helicóptero aparece bem próximo à superfície, poucos metros sobre um casal banhistas que estava deitado na faixa de areia de uma praia que havia sido “interditada” em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Assustado e coberto pela nuvem de areia provocada pelas hélices do aparelho, o casal deixa o local rapidamente. Em outra imagem que circulou em redes sociais, uma mulher que caminhava na faixa de areia é abordada pelo helicóptero, que também se aproxima e provoca uma “tempestade de areia”.

Com atuação no controle externo da atividade policial, o promotor de Justiça entendeu que o procedimento adotado pelo piloto e tripulantes do helicóptero da Polícia Civil foi “medida eficiente para cumprimento das normativas federais e estaduais de prevenção” à pandemia.

Em edital de cientificação publicado no Diário Oficial do MPSC, Polli destaca que houve “desobediência a prévia determinação para deixar o local” e que houve “ampla divulgação das medidas restritivas para enfrentamento do COVID-19”.

Além disso, a ausência de notícia de ofensa a integridade física ou dano à banhista ou qualquer outra pessoa leva à conclusão de inocorrência de infração penal ou ato de improbidade administrativa, conclui o membro do MPSC.

A decisão de Polli pode ser objeto de recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior à publicação do edital, o que aconteceu na quarta-feira (13/05).

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