Na primeira rodada de avaliação, feita em 2014, o tribunal havia coletado informações na Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e em secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. No novo trabalho, o escopo foi ampliado e as polícias civil e militar também foram avaliadas.
De maneira geral, os índices mostram que as entidades estão em nível intermediário de governança. O modelo de avaliação leva em conta as estratégias, os arranjos institucionais, as tecnologias e conhecimento, a gestão e os controles. O principal achado da pesquisa foi a dificuldade na implementação da Política Nacional de Segurança Pública.
No início de 2017, após diversos episódios de violência ocorridos durante rebeliões em presídios em alguns estados brasileiros, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou o Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP). Conforme verificado, o documento que deu origem ao PNSP passou por diversas alterações, o que demonstrou fragilidade e descontinuidade na formulação das políticas públicas de segurança e expuseram a precariedade do processo de planejamento e de tomada de decisão do Governo Federal na área. Para o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, não há na Constituição Federal uma atribuição clara da competência para legislar sobre segurança do país.
Em seu voto, o relator chamou a atenção para a falta de uniformidade e padronização do PNSP, “instituído por intermédio de portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com vigência restrita ao atual governo, sem definição de responsáveis e sem vinculação com os demais atores estaduais”, classificou o ministro.
O TCU determinou que, no prazo de 180 dias, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Casa Civil da Presidência da República conceituem os termos “política nacional” e “plano nacional”, definam seus respectivos conteúdos padrões, natureza normativa e interconexão e os correlacionem com os demais instrumentos.
Além disso, estabeleçam como requisitos para a formulação de planos nacionais a necessidade de que contemplem responsáveis por sua implementação, prazo de vigência, metas e instrumentos de acompanhamento de fiscalização e de medição de resultado.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 811/2017-Plenário
Processos: 020.481/2016-0
Sessão: 26/04/2017
Secom – SG – DL
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