A ANAC publicou no último dia 06/07 no Diário Oficial da União nº 130 a IS – Instrução Suplementar Nº 61-002, Revisão A, sobre Procedimentos para Treinamento prático em helicópteros para obtenção de habilitação IFR.
Segundo a IS Nº 61-002, os candidatos a uma habilitação de voo por instrumentos em helicópteros poderão realizar treinamento prático em helicópteros aprovados pela ANAC para treinamento IFR, em condições visuais, e equipadas com os instrumentos apropriados que simulem o ambiente do posto de comando em voo por instrumentos.
O treinamento prático deverá, obrigatoriamente, ser ministrado por Escola de Aviação Civil, Aeroclubes ou Centros de Treinamentos.
Uma novidade será a inclusão da restrição “Somente VFR” na habilitação de tipo, quando o candidato a uma habilitação IFR tiver realizado seu treinamento em um helicóptero que não seja certificado para voos por instrumento, mas que esteja autorizado a realizar treinamento IFR.
Essa restrição será apenas disponibilizada no banco de dados da ANAC, podendo ser consultada no Portal da ANAC.
IS – Instrução Suplementar Nº 61-002
Esta nova IS enterra de uma vez o fantasma que pairava sobre os Operadores de Helicóptero IFR, já que a minuta da RBAC 61 previa obrigatoriedade da habilitação IFRH em aeronaves homologadas para tal, mesmo que o operador nunca a viesse a voar sob estas regras.
Acredito que até acerta exigindo comprovação de realização de treinamento IFRH em cada tipo de aeronave que pretenda voar sob estas regras, já apesar do procedimento e as regras serem as mesmas os processos variam de aeronave para aeronave.