Encontra-se em audiência pública na ANAC proposta de Resolução que estabelece critérios e procedimentos para a alocação de áreas aeroportuárias em substituição à Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009.

A Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2009, tentou resolver simultaneamente diversos problemas econômicos diagnosticados à época de sua elaboração. No entanto, em função de diversos problemas relativos à implementação e aplicabilidade da norma, em grande parte derivados de dificuldade no entendimento e interpretação dos dispositivos, verificou-se a necessidade de maior aprofundamento técnico e revisão do ato normativo.

Nesse sentido, as alterações propostas buscaram tornar o escopo de aplicação da norma mais claro, reduzir seu grau de intervenção (regular apenas quando necessário) e preservar os objetivos originais da Resolução, levando em consideração as contribuições de todas as áreas da Agência envolvidas na revisão e as contribuições colhidas do mercado, entretanto, a Aviação de Segurança Pública, mais uma vez, foi esquecida pela proposta de resolução.

A proposta apenas fala, como todas as outras, dos órgãos públicos que devam funcionar nos aeroportos e, pela resolução, são classificados como atividades administrativas, que não é o caso de hangaragem e operação de aeronave.

Como as normas anteriores, a Aviação de Segurança Pública (Administração Pública) será tratada, a revelia da lei, como serviço aéreo e seus contratos serão comerciais, por isso, participe e remeta sua proposta para a ANAC.

Como a Administração pública pode figurar em um contrato para alocação de área aeroportuária como “concessionária”? Dois entes públicos firmando contrato comercial, notoriamente, um anomalia que precisa ser corrigida.

O prazo para encaminhamento das propostas encerra às 18h do dia 30 de junho de 2012 – Dê sua contribuição.


MINUTA DA RESOLUÇÃO


FORMULÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO


Fonte: ANAC.