Governo Federal sanciona lei que destina verba de loterias para Segurança Pública

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Distrito Federal – O presidente Michel Temer sancionou na tarde de hoje (12/12) lei 13.756/18, que destina receitas da arrecadação de loterias para a segurança pública, bem como para os ministérios do Esporte e da Cultura. Essas duas últimas já recebiam recursos das loterias da Caixa Econômica Federal. A Medida Provisória (MP) 846, que trata do tema, foi aprovada pela Câmara em 21 de novembro, e no Senado no mesmo dia, seguindo para sanção presidencial.

MP 846

O Ministério da Segurança Pública ficará com cerca de 9,4% da arrecadação bruta das loterias existentes. De acordo com o ministro Raul Jungmann, o setor terá cerca de R$ 4,2 bilhões de receita oriunda dessa lei até 2022. Apenas para o ano que vem, serão cerca de R$ 2 bilhões.

Da verba destinada à segurança pública, metade vai para os estados. A outra metade será dividida em 20% para programas de qualidade de vida dos policiais, agentes de segurança e agentes penitenciários e 30% para gestão do governo federal. A União, segundo Jungmann, poderá fazer convênios com os estados e municípios ou então a compra direta.

Anteriormente, Temer havia editado a MP 841 que criava o Fundo Nacional de Segurança Pública com recursos das loterias federais e tirava recursos das pastas da Cultura e do Esporte. A MP 846, assinada pelo presidente Michel Temer no final de julho, voltou a destinar recursos das loterias federais para os ministérios do Esporte e da Cultura, além de alocar parte dessa verba na área da segurança pública.

Na cerimônia de sanção da lei, Jungmann, exaltou as providências do governo Temer para federalizar a segurança pública. Para ele, o que se fazia antes era um “federalismo acéfalo”. “Se na saúde o processo de construção do SUS foi liderado pela União; se isso aconteceu na assistência, cultura e esportes e nunca na segurança pública, o governo federal teve responsabilidade [de fazer]. Hoje temos uma Política Nacional de Segurança Pública. É lei, institucional e vai dar rumo à segurança pública no Brasil”.

LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

DECRETO Nº 9.609, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Fonte: Agência Brasil

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