Justiça Federal decide que restrição orçamentária da ANAC não justifica deixar de prestar serviço público

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Dificuldades orçamentárias não justificam que a administração pública deixe de prestar um serviço pelo qual o contribuinte é taxado. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Federal do do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Paulo Ricardo de Souza Cruz, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil faça a vistoria solicitada por uma companhia de táxi aéreo que teve as atividades suspensas pelo próprio órgão (ANAC).

De acordo a ação, movida pela Aerobran Taxi Aéreo, suas atividades foram interrompidas por determinação da Anac em abril deste ano. Depois disso, acrescentou, a empresa tratou de cumprir todas as exigências do órgão. Porém, até o momento não conseguiu revogar a medida porque, segundo a empresa, a agência se recusa a concluir o trâmite, por falta de recursos orçamentários.

“Após a empresa cumprir com o que foi determinado, solicitou a vistoria para a conclusão do trâmite para a revogação da medida, o que não aconteceu diante da alegação de que o órgão público não teria dinheiro para a passagem dos servidores, o que está acarretando inúmeros prejuízos à empresa”, argumentou a defesa da companhia, representada pelo advogado Georges Ferreira.

Para o juiz da sentença, a conduta da Anac no caso é injustificada. “De fato, é inadmissível que a Administração deixe de exercer suas atividades ao fundamento de restrições orçamentárias, especialmente quando se demonstra que estão sendo cobradas taxas do particular pelo exercício do poder de polícia, como acontece no presente caso”, afirmou.

Com a decisão, a Anac terá prazo de 10 dias, após a apresentação da documentação requerida, para conduzir uma nova vistoria. Caso os documentos estejam em ordem, a suspensão deverá ser revogada pelo órgão e o certificado de aeronavegabilidade, liberado.


 Clique aqui  para ler a decisão.


Fonte: Conjur.

Nota do site: O mesmo caso está acontecendo com órgãos da Aviação de Segurança Pública, onde a ANAC alega que: “apesar do órgão de aviação policial ter cumprido todos os requisitos, devido às restrições orçamentárias, a Superintendência de Segurança Operacional determinou pela interrupção de todos os processos de Autorização de Funcionamento e Homologação de cursos, renovações, mudanças de endereço de sede……” e não dá nenhuma previsão para a realização das inspeções. Esse ofício é de outubro de 2013.

Esse caso não só atinge a aviação geral, mas também os órgãos de aviação de segurança pública, onde por falta de recursos federais para a ANAC, a aviação de segurança pública paralisa seus projetos e necessidades.

1 COMENTÁRIO

  1. Graças a Deus por essa decisão da Justiça Federal. Além de influir na aviação geral e aviação de segurança pública, a atitude da ANAC tem sido um enorme problema para as escolas de aviação civil e, consequentemente, um problema aos alunos-pilotos. Sei de escolas que estão há quase dois anos com as aeronaves paradas esperando a autorização para funcionarem. Realmente a ANAC age com grandioso descaso para com o povo brasileiro, além de afrontar diretamente a Constituição Federal. Vamos torcer para que essa realidade nefasta mude com a decisão da Justiça Federal e também para que as instâncias subsequentes mantenham a decisão de 1ª instância.

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