Suspensa decisão que autorizava curso a pilotos reprovados em psicotécnico

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Bahia – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão relativa à exigência de exame psicotécnico para a participação em curso de formação de pilotos da polícia militar da Bahia.

Na Supensão de Segurança (SS) 5021, o ministro entendeu que decisão proferida por juiz de direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, ao assegurar a realização de curso de formação de pilotos por um grupo de oito policiais reprovados em exame psicotécnico, coloca em risco a economia pública e a segurança da população.

No caso em questão, trata-se de processo seletivo interno da Polícia Militar da Bahia para a formação de pilotos. Um grupo de oito policiais reprovados no psicotécnico ajuizou ação na Justiça questionando a necessidade de previsão em lei para a realização de tal exame, obtendo decisão favorável em primeira instância.

O processo discute se é necessária a edição de lei estadual específica com a previsão do exame ou se é suficiente a previsão no Código Brasileiro de Aeronáutica, dada a especificidade do cargo.

O ministro Ricardo Lewandowski constatou haver possibilidade de dano à segurança da população, em virtude da dúvida existente sobre a capacidade psíquica dos candidatos. A dúvida, afirma, só poderá ser dirimida após o trânsito em julgado da demanda.

Quanto à existência de risco de lesão à ordem e à economia públicas, o ministro ressaltou que “o custeio de curso de formação de pilotos de aeronaves, a título precário, para policiais reprovados em exame psicotécnico, apresenta grave risco à economia pública”, afirmou o ministro presidente.

Segundo o cálculo do representante do Estado da Bahia, que ajuizou a ação no STF, o custo do curso de formação por aluno é de R$ 333 mil.

Assim, o ministro decidiu suspender a execução da segurança concedida, até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

Fonte: STF – FT/EH

1 COMENTÁRIO

  1. Lamentável termos que ir tão longe para uma decisão óbvia. Um concurso para formação de aviadores sendo igualado a um concurso interno qualquer em que o fator psicológico é julgado como relativo. Sábia decisão, e que somente os que forem realmente aptos para tal função prossigam ao voo, ser aviador não é ter elevação na carreira militar, é um dom.

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